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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PEC DOS VEREADORES - Alm. Tamandaré-PR

O Plenário do Congresso Nacional promulgou na quarta-feira (23/9) a Emenda Constitucional 58, derivada das PECs 336/09 e 379/09, aprovadas na terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados na forma de substitutivo. A nova emenda permite o aumento do número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil mas reduz os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as Câmaras.

Atendendo a solicitação de suplentes de vereadores no municipio de Almirante Tamandaré (RMC Curitiba), faço uma simulação de como ficaria formada a Câmara Municipal com a nova distribuição de cadeiras, tendo em vista que o município teria direito a 17 cadeiras.

A Coligação Tamandaré para Todos (DEM/PP/PMDB) que até então detem 4 cadeiras ganhará mais 2 cadeiras ficando com 6 vereadores; As coligações Tamandaré para o Povo (PTN/PHS/PT) e Tamandaré Melhor (PSC/PPS/PTB/PSL/PTdoB), que atualmente têm 2 cadeiras cada, terão direito a mais uma cadeira para cada coligação; Nada alteraria para a Coligação Trabalho (PSDB/PSB/PRB) que mesmo com o aumento do nº de cadeiras continuaria com as 2 cadeiras que já lhe pertencem; A Coligação Liberdade (PDT/PR/PRP), que não havia atingido o quociente eleitoral, com a nova distribuição conquista também uma vaga; o PSOL, seria então a única Coligação que não atingiria os 2.711 necessários para fazer uma cadeira, ficando de fora da distribuição.

Veja então como ficaria formada a Câmara Municipal de Vereadores em Almirante Tamandaré:

Coligação Tamandaré para Todos (6 vagas)
DEM Aldnei Siqueira; PMDB Angelo; PMDB Walter Purkote; PP Nereu; PMDB Catarina*; PP Boni*

Coligação Tamandaré para o Povo (3 vagas)
PTN Nunes; PTN Vieira; PTN Zeca do Aviário*

Coligação Tamandaré Melhor (3 vagas)
PPS Leonel Siqueira; PTB João Marcelo Bini; PSC Milton Legal*;

Coligação Trabalho (2 vagas)
PSDB Stival PSB Dário

Coligação Responsabilidade com Tamandaré (2 vagas)
PTC Tonhão da Saúde; PSDC Elizeu*

Coligação Liberdade (1 vaga)
PR Neli Simões*.

* em destaque os que seriam eleitos caso se confirme que a lei teria validade retroativa.

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